Orientações Sobre o Pagamento de Honorários
Por que o Despachante Aduaneiro deve recolher seus honorários profissionais através da Guia (GRH) de sua entidade sindical?
Prezados Despachantes Aduaneiros!
Gostaríamos de tomar a liberdade de esclarecer esse tema, de forma mais clara e objetiva possível, visto que tem despertado muitas dúvidas e interpretações equivocadas, seja pelos próprios Despachantes Aduaneiros, seja pelos clientes, importadores e exportadores:
Questão 1 – Quem pode atuar no desembaraço aduaneiro? A lei estabelece somente duas figuras habilitadas para o desembaraço aduaneiro: a própria empresa importadora ou através de Despachante Aduaneiro;
Questão 2 – Despachante Aduaneiro é autônomo, associado ou não a sua entidade sindical? A lei define o Despachante Aduaneiro como profissional autônomo, independente de ser associado ou não a sua entidade sindical. A sua natureza autônoma justifica o fato de que o processo do desembaraço é feito sob a responsabilidade pessoal do Despachante Aduaneiro, pessoa física, amparado por uma procuração em seu nome, lhe outorgando seus poderes;
Questão 3 – Como o Despachante Aduaneiro deve cobrar seus honorários profissionais? O Despachante Aduaneiro recebeu da legislação um tratamento diferenciado e exclusivo em relação às demais atividades autônomas no Brasil, oferecendo a ele a oportunidade de cobrar seus honorários através de Guia de Recolhimento de Honorários, através de sua entidade sindical;
Questão 4 – Qual é a responsabilidade legal do SINDAERJ? A sua entidade sindical, no caso, o SINDAERJ, em vista desse tratamento especial, a lei determina que fique corresponsável fiscal e tributária, administrando os honorários dos Despachantes Aduaneiros, atuando no recolhimento do Imposto de Renda devido na fonte assim como na confecção da DIRF;
Questão 5 – O Despachante Aduaneiro pode atuar como empresa? Compreende-se que os Despachantes Aduaneiros para atenderem as necessidades atuais de seus clientes, acabaram por incorporar e integrar mais serviços, pertinentes ao Comércio Internacional, agregando, inclusive, mais valor a sua atividade profissional. Para racionalizar os custos e ter um processo de gestão empresarial, os Despachantes Aduaneiros tem criado empresas, pessoa jurídica, comissárias e de logística, para administrar todo esse suporte técnico e demais atividades oferecidas. Em vista disso essas atividades, com exceção do desembaraço aduaneiro, deverão ser cobradas por Nota Fiscal de Serviço. Até aí tudo legal. O ilegal é quando se incluiu a atividade do desembaraço aduaneiro na Nota Fiscal de Serviços, porque, como vimos anteriormente, esta atividade é exclusiva do Despachante Aduaneiro, que é pessoa física e não jurídica. Portanto, o certo é que para cada processo de importação ou exportação, o Despachante Aduaneiro cobre os seus honorários pelas atividades exclusivas de desembaraço aduaneiro através de Guia de Recolhimento de Honorários e os demais serviços através de Nota Fiscal de Serviço;
Questão 6 – O Despachante Aduaneiro pode atender aos seus clientes, importadores e exportadores, que solicitam somente uma NFS por todos os serviços prestados em cada DI ou DDE? Nós entendemos que os clientes desejam racionalizar as prestações de conta, facilitando e agilizando os seus controles financeiros, porém, como já vimos, não é possível incluir as atividades prestadas de desembaraço aduaneiro na Nota Fiscal de Serviço. E é fácil persuadir os clientes para não só aceitar como exigir a Guia de Recolhimento de Honorários e a Nota Fiscal de Serviço em separado: para sua própria defesa e segurança, assim como para se manter dentro da lei, o cliente importador/exportador deverá exigir um comprovante para as atividades autônomas de Despachante Aduaneiro, pertinentes ao desembaraço aduaneiro, que é a GRH e outro comprovante para as demais atividades prestadas pela empresa, comissária ou logística. De outro modo, tendo somente a NFS, o cliente não poderá comprovar jurídica e contabilmente o pagamento dos honorários do Despachante Aduaneiro, que por ser autônomo (responsável legal pelo desembaraço aduaneiro), a lei não admite que seja pago através de NFS e sim de GRH.
Questão 7 – Que importância os Despachantes Aduaneiros dão a sua própria classe e entidade sindical? Essa última questão nos leva a refletir a importância que os Despachantes Aduaneiros dispensam a sua classe. O quanto é importante à classe ser unida e forte. O quanto é relevante à classe ter uma entidade sindical representativa e legítima para defender os interesses de seus associados. O Despachante Aduaneiro não precisa de classe e nem de entidade sindical? O Despachante Aduaneiro pode ser um ente isolado? Quem realizou as conquistas da classe? Mesmo com as dificuldades de integração e envolvimento da classe, não há como não reconhecer a história, o patrimônio material e institucional construídos nestes mais de 80 anos de existência do SINDAERJ. Foram muitos Despachantes Aduaneiros que se sentiram engajados e solidários com a classe, saindo de seus mundos particulares para se dedicarem as atividades sindicais, se comprometendo com a luta pela manutenção da atividade, pela sua importância, respeitabilidade, reconhecimento, valorização e qualificação profissional. O Despachante Aduaneiro de hoje, quanto mais não seja, deve ser grato pela história que foi construída e a todos os personagens que o defenderam e o defendem, para que se mantenha com dignidade exercendo a profissão que escolheu. E essa história continua, não para. Novos desafios estão surgindo e irão surgir. SISCOMEX WEB, Portal Único, Operador Econômico Autorizado, entre outras implantações, que deverão resguardar o lugar de importância do Despachante Aduaneiro na segurança e agilização dos processos aduaneiros assim como da cadeia logística do Comércio Exterior brasileira e mundial. O SINDAERJ irá tutelar a classe e a cada um dos Despachantes Aduaneiros, para que tenham seus direitos reconhecidos e seus deveres valorizados. Hoje e sempre!