Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio de Janeiro

CREDENCIAMENTO PARA RECOLHER HONORÁRIOS!

Prezado Despachante Aduaneiro.

O SINDAERJ tem a satisfação de orientá-lo quanto ao seu cadastramento e procedimentos operacionais para o recolhimento de honorários através da GRH, a saber:

1. O Despachante Aduaneiro não precisa ser filiado ao SINDAERJ, (o que lamentamos por ser a sua entidade de classe), para fazer o recolhimento de honorários;

2. O recolhimento de honorários de Despachante Aduaneiro, via entidade sindical, no caso o SINDAERJ, está previsto no Decreto 2472/88, Decreto 6759/09 (Regulamento Aduaneiro), art. 809 e 810 e Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda);

3. Nessas legislações acima citadas, a emissão da GRH, via SINDAERJ, está amparada e prevista, definindo a entidade sindical como co-gestora e responsável fiscal sobre os honorários do Despachante Aduaneiro, sendo-lhe atribuído o compromisso de fazer o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, assim como o repasse das informações a serem encaminhadas para a Receita Federal do Brasil, como a DIRF;

4. Caso tenha dificuldade de explicar aos seus clientes sobre a natureza autônoma da atividade do Despachante Aduaneiro assim como a necessidade de ter em seus registros contábeis o respectivo comprovante legal, que é a GRH – Guia de Recolhimento de Honorários, que é equivalente ao RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), o SINDAERJ coloca a sua disposição seus consultores jurídicos e de marketing, assim como a sua diretoria, para ajudá-lo no esclarecimento sobre a natureza contratual do desembaraço aduaneiro e seu procedimento contábil-fiscal;

5. Para o cadastramento, é recomendável que o Despachante Aduaneiro tenha conta corrente no Bradesco, banco esse que o SINDAERJ mantem convenio, centralizando as suas operações financeiras, tendo como reciprocidade a parceria e o patrocínio na estruturação de sua área de qualificação profissional. ( CEFAP – Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – SINDAERJ). Em vista disso, caso o Despachante Aduaneiro não tenha conta corrente no Bradesco, deverá arcar com os custos de DOC/TED cuja tarifa, atualmente, é de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos);

6. O formulário de cadastramento foi feito utilizando a ferramenta Excel da suíte Microsoft. Para preenchê-lo, através do Excel, basta baixar o arquivo para o seu computador clicando no link abaixo. Preencha-o com as informações solicitadas e o encaminhe para a secretaria do SINDAERJ juntamente com as cópias dos documentos a serem anexados;

7. Após a entrega, o formulário e os documentos serão analisados. Caso seja deferido, o SINDAERJ disponibilizará ao Despachante Aduaneiro um Login e Senha de acesso para geração da GRH (Guia de Recolhimento de Honorários;

8. Clique aqui para baixar o Formulário para o seu Credenciamento

Seja bem-vindo à sua entidade sindical, ao seu SINDAERJ!

Maiores informações pelo fone (21)2253.8344 ou, através do e-mail contato@sindaerj.org.br

Acesso o Módulo para a Geração das Guias de Recolhimento de Honorários – GRH

Emissão de GRH Online

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